REGULAMENTO DO PROGRAMA FIDELIZA SERES
EMPRESA REGULADORA
Razão Social: Pet Center Comércio e Participações S.A.
Endereço: Rua Miguel Paulo Capalbo, 135, Bairro Pari, 03035-040, São Paulo
CNPJ nº. 18.328.118/0033-96
CONSIDERANDO QUE:
a) O FIDELIZA SERES utilizará uma plataforma de soluções especializada no setor de programa de fidelidade, para operar o programa de relacionamento para médicos veterinários. Para tanto, possibilita que o PARTICIPANTE, regularmente inscrito no órgão de classe, impulsione sinergia para a criação de valor dos serviços médicos veterinários, baseado em acúmulo de pontos, submetendo-se à determinadas regras e condições previstas neste Regulamento e na Política de Privacidade da Plataforma;
b) O PARTICIPANTE regularmente cadastrado, não pode ser colaborador da REGULADORA, incluindo empresas do grupo, tampouco manter qualquer relação de trabalho, incluindo contrato de estágio, contrato de aprendizado ou similares, enfim qualquer relação trabalhista;
c) O PARTICIPANTE ao se cadastrar na plataforma, declara ter preenchido as informações solicitadas corretamente, não manter relação de trabalho com a REGULADORA nos termos acima, e estar ciente das condições que estará vinculado, previstas nesse Regulamento, manifestando sua concordância através da marcação de um checkbox com o texto “Li e aceito os Termos de Uso e Políticas de Privacidade” e clicando no botão de confirmação.
d) Em vista do exposto, a REGULADORA e PARTICIPANTE, doravante denominados conjuntamente "Partes", resolvem estabelecer o presente instrumento (doravante apenas "Regulamento"), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
1.DAS DEFINIÇÕES
1.1.Para efeitos deste Regulamento, devem ser consideradas as seguintes definições:
a) Empresa Reguladora:
Razão Social: Pet Center Comércio e Participações S.A.
Endereço: Rua Miguel Paulo Capalbo, 135, Pari, 03035040, São Paulo
CNPJ nº. 18.328.118/0033-96, bem como toda e qualquer empresa do grupo;
b) Programa: projeto criado e desenvolvido pela REGULADORA, que consiste na possibilidade de criar parcerias, impulsionando as atividades da medicina veterinária e, sinergia para a criação de valor dos serviços médicos veterinários;
c) Plataforma: site (www.seres.vet/fideliza) onde o PARTICIPANTE deverá se cadastrar para participar do programa. Nele o PARTICIPANTE poderá acessar o Regulamento a qualquer momento, verificar seu extrato de pontos e solicitar o resgate de prêmios.
d) Órgão de Classe: Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV)
e) Regulamento: documento elaborado pela REGULADORA, onde consta todas as regras do programa. O PARTICIPANTE deverá ler e estar ciente das condições previstas nesse Regulamento no momento do seu cadastro na plataforma. Esse documento ficará disponível, na plataforma do programa, para consulta a qualquer momento.
f) Participante: Médico Veterinário regulamente inscrito no órgão de classe, e devidamente cadastrado na plataforma.
g) Dados Cadastrais: Dados informados pelo PARTICIPANTE no momento da realização do seu cadastro e posteriores atualizações, de modo que serão considerados para fins de cumprimento dos termos deste Regulamento, sempre a última atualização de dados cadastrais realizada pelo PARTICIPANTE.
h) Confidencialidade: grau de proteção que se quer conferir ao sigilo do conteúdo de uma determinada informação, visando à limitação de seu acesso e uso apenas às pessoas para quem elas são destinadas;
i) Login: nome de usuário utilizado pelo PARTICIPANTE para acesso a Área Restrita;
j) Malwares: softwares maliciosos que podem danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos;
k) Senha: conjunto de caracteres, de conhecimento único do PARTICIPANTE, utilizado no processo de verificação de sua identidade, assegurando que ele é realmente quem diz ser;
l) Spam: comunicação ou mensagem eletrônica enviada a um grande número de pessoas, sem o seu consentimento;
2.OBJETIVO
2.1. O presente REGULAMENTO DO PROGRAMA FIDELIZA SERES “Regulamento”, tem por objetivo definir as regras sobre o FIDELIZA SERES “Programa”, específico para profissional médico veterinário que tem interesse em usufruir dos benefícios do Programa.
3. REGRAS DO PROGRAMA E ELEGIBILIDADE
3.1. Para participar do FIDELIZA SERES o médico veterinário deve se cadastrar na plataforma seres.vet/fideliza, se declarando conhecedor e de acordo com os termos de uso do mesmo e responsável pelas informações cadastrais, ciente de que estas devem estar atualizadas e corretas (especialmente o e-mail) para o recebimento das informações de pontuação.
3.2. Ao participar do FIDELIZA SERES o PARTICIPANTE declara-se conhecedor deste Regulamento e estará aceitando todas as regras e condições estipuladas para usufruir dos benefícios do mesmo.
3.3. Estão aptos a participar do FIDELIZA SERES médicos veterinários regularmente inscritos no órgão de classe e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
3.4. Pontuações somente serão concedidas ao PARTICIPANTE mediante regular comprovação de sua inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Cada CPF será correspondente a um cadastro, não sendo possíveis existirem dois cadastros com a mesma identificação.
3.5. O programa de fidelidade é de uso exclusivo do médico veterinário cadastrado, sendo vedado o uso deste por terceiros, ainda que autorizados por ele.
3.6. Em caso de tentativa de pontuação indevida, o FIDELIZA SERES reserva-se o direito de retirar os pontos referentes ao consumo em questão ou ainda remover a participação do CPF do Programa.
4. REGRAS DE PONTUAÇÃO
4.1. O FIDELIZA SERES é um programa de relacionamento para médicos veterinários baseado em acúmulo de pontos por meio do encaminhamento/indicação dos serviços oferecidos nos hospitais veterinários SERES (PETZ).
4.2. Cada encaminhamento terá um acúmulo de pontos específico, conforme tipo de serviço, a critério da REGULADORA.
4.3. O FIDELIZA SERES poderá, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, alterar a forma de apuração de pontos por serviço encaminhado, sem necessidade de aviso prévio.
4.4. Para o acúmulo de pontos, é obrigatória a comprovação do encaminhamento do médico veterinário cadastrado no FIDELIZA SERES. Essa comprovação deve ser feita através da apresentação de carta de encaminhamento física, printda carta de encaminhamento no WhatsApp ou e-mail da Unidade, ou contato telefônico com a Unidade (com posterior formalização mandatória da carta de encaminhamento via WhatsApp ou e-mail).
4.5. Em todas as formas de comprovações do item 4.4, deverá conter as seguintes informações: serviço a ser realizado, carimbo do veterinário com CRMV e data do encaminhamento.
4.6. Mesmo nos encaminhamentos autorizados via WhatsApp nos casos de emergência, o documento contendo as informações do serviço a ser realizado, CRMV e assinatura do veterinário e data do encaminhamento deve ser formalizado por e-mail ou arquivo via WhatsApp da unidade.
4.7. A pontuação será realizada de acordo com o que está descrito na carta de encaminhamento. Serviços adicionais, que vierem a ser realizados e não estavam inicialmente no encaminhamento, não serão pontuados. Uma exceção para essa “regra” seria se o veterinário externo encaminhar da seguinte forma: “encaminho para internação e autorizo serviços adicionais necessários”.
4.8. Além da carta de encaminhamento, os pontos só serão legíveis no momento em que o paciente vinculado ao médico veterinário cadastrado no FIDELIZA SERES realize o pagamento dos serviços realizados.
4.9. É expressamente proibido ao participante do FIDELIZA SERES praticar qualquer tipo de comercialização de pontos obtidos através do programa, tampouco cessão ou transferência. Se comprovada a prática o parceiro será imediatamente excluído do programa de fidelidade e terá sua pontuação zerada, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
4.10. O médico veterinário poderá acumular pontos, consultar saldos e solicitar resgate da pontuação via plataforma www.seres.vet/fideliza a qualquer momento.
4.11. Os pontos referentes aos encaminhamentos serão creditados no sistema (www.seres.vet/fideliza) em até 2 dias úteis após o pagamento da conta pelo paciente vinculado ao médico cadastrado no FIDELIZA SERES.
5. RESGATE DE PRÊMIOS
5.1. A troca dos pontos por prêmios, somente poderá ser feito pelo próprio médico veterinário cadastrado no FIDELIZA SERES, não sendo permitidos resgates por terceiros, independente de relação e grau de parentesco.
5.2. Os prêmios estarão disponíveis no (www.seres.vet/fideliza).
5.3. FIDELIZA SERES poderá, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, alterar a lista de prêmios e a quantidade de pontos exigidos para as trocas, sem necessidade de aviso prévio.
6. VALIDADE DOS PONTOS
6.1. Pontos acumulados expiram a cada de 365 dias corridos (equivalente a 12(doze) meses).
7. DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES
7.1. O PARTICIPANTE obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer Informações Confidenciais da REGULADORA.
7.2. São consideradas Informações Confidenciais todos e quaisquer dados ou informações fornecidas pela REGULADORA, que o PARTICIPANTE venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em decorrência deste Regulamento.
7.3. O PARTICIPANTE reconhece a importância de se manter as informações confidenciais em segurança e sob sigilo, obrigando-se a tomar todas as medidas necessárias para impedir que sejam transferidas, reveladas, divulgadas ou utilizadas, sem autorização, a quaisquer terceiros estranhos a este Regulamento.
7.4. É vedado ao PARTICIPANTE utilizar as informações confidenciais para quaisquer outros fins que não aqueles relacionados ao objeto deste Regulamento.
7.5. O PARTICIPANTE reconhece que as Informações Confidenciais são de propriedade exclusiva da REGULADORA, constituindo segredo comercial desta.
8. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. A REGULADORA é a única e exclusiva detentora dos direitos de propriedade intelectual sobre os layouts, websites, softwares, aplicativos, programas, códigos-fonte, bancos de dados, esquemas e documentações relacionados a plataforma.
9. DA DESVINCULAÇÃO
9.1. Neste ato, as Parte reconhecem e declaram a total desvinculação e independência de seus negócios, sendo certo que em nenhum momento poderão alegar qualquer vinculação de ordem societária, trabalhista ou administrativa, comprometendo-se, única e exclusivamente, com a relação civil ora estabelecida, ou seja, além da prestação de serviços terceirizados regulada neste Contrato, não se estabelece, nem se estabelecerá entre as Partes, qualquer forma de sociedade, associação, “joint venture”, parceria, consórcio, vínculo de emprego ou responsabilidade solidária.
10. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
10.1. O presente Regulamento vigorará por prazo indeterminado.
10.2. Este Regulamento poderá ser rescindido sem ônus, por qualquer das Partes, a qualquer momento e independentemente de motivação, mediante aviso por escrito.
10.3. O presente Regulamento poderá ser rescindido de pleno direito e de imediato, sem necessidade de aviso prévio, nas seguintes hipóteses:
I - Por comprovado descumprimento de qualquer das partes às cláusulas, condições e estipulações contidas neste Regulamento.
11. POLÍTICA DE PRIVACIDADE
11.1 O PARTICIPANTE Aderente, neste ato, declara que conhece e compreende todos os termos da Lei Geral de Proteção de Dados, bem como aceita e concorda com a política de privacidade e de segurança da informação do site da FIDELIMAX (operadora de benefícios de fidelidade), disponíveis em www.fidelimax.com.br/privacy-policy, isentando a REGULADORA e demais empresas do grupo de qualquer responsabilidade em relação à sua adesão/utilização do site www.fidelimax.com.br.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A REGULADORA poderá cancelar ou alterar o FIDELIZA SERES, bem como efetuar qualquer alteração neste Regulamento, a qualquer momento.
12.2. O médico veterinário no ato de sua adesão ao FIDELIZA SERES autoriza a REGULADORA a utilizar para fins administrativos e de marketing todos os seus dados constantes da Ficha de Cadastro e as informações de consumo geradas, desde que respeitadas as Disposições Legais vigentes.
13. LEI APLICÁVEL
13.1. Este Regulamento será regido e interpretado de acordo com a legislação da República Federativa do Brasil.
14. DO FORO
14.1. No caso de sobrevirem litígios ou divergências em razão deste Regulamento, as Partes concordam em envidar seus melhores esforços para dirimi-los de maneira amigável e de acordo com os princípios da boa-fé.
14.2. As partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, como único competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas e/ou conflitos decorrentes deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja
São Paulo, ____ de ______de 2024.
PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A.